- Jardim é mandatário-regional de Passos Coelho, para a sua recandidatura à liderança do PSD a ter lugar no próximo sábado. Desconhece-se o destino do "delfim" madeirense timidamente desalinhado, indicado sempre como próximo do mandatado. Já sabemos que a política é uma arte em que a verticalidade é uma quimera. A sofística pré-socrática e as chamadas Antilogias de Protágoras, ensinaram-nos que "o homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não, enquanto não são". É essa a natureza instável e com duplo-papel...Não vale a pena recordar tanto banzé. O fel espumado de hoje, é uma deliciosa nata adocicada do amanhã. E isso é válido tanto para "mandatar", como para "ser mandatado", e que aceita "com muito gosto".
- Esta comunicação da sede do partido regional tem como pano de fundo, não a aprazível natureza da ilha, mas sim a "OBRA". A mesma obra que desaguou na nossa dívida brutal, ou no dizer de alguns, a "bendita dívida". Essas imagens de fundo sintetizam o modelo, a visão, a obsessão...Não admira porém, que na legenda da imagem, Passos tenha mesmo que ter uma candidatura de ORÇAMENTO-ZERO, por estas bandas...
Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
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Constituição da República Portuguesa (só para lembrar)
Artigo 37.ºLiberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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